• É um órgão publico que integra definitivamente o conjunto das instituições brasileiras, estando portanto sujeito e subordinado ao ordenamento jurídico do País e tem autonomia para desempenhar as atribuições que lhe são confiadas pelo Estatuto Federal que o instituiu.
Quais as atribuições:
• Atender crianças e adolescentes e aplicar as medidas de proteção;
• Atender e aconselhar os pais ou responsáveis e aplicar medidas pertinentes previstas no ECA;
• Promover a execução de suas decisões, podendo requisitar serviços públicos e entrar na Justiça quando alguém, injustificadamente, descumprir suas decisões:
• Levar ao conhecimento do Ministério Público fatos que o Estatuto tenha como infração administrativa ou penal;
• Encaminhar à Justiça os casos que a ela são pertinentes;
• Tomar providências para que sejam cumpridas as medidas sócio-educativas aplicadas pela Justiça a adolescentes infratores;
• Expedir notificações em casos de sua competência;
• Requisitar certidões de nascimento e de óbito de crianças e adolescentes, quando necessário;
• Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentar para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e adolescente;
• Fiscalizar as entidades governamentais e ONGs que executem programas de proteção e sócio-econômicos.
• Entrar na Justiça, em nome de famílias e de pessoas, para que estas se defendam de programas de rádio e televisão que contrariem princípios constitucionais bem como de propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente;
• Levar ao Ministério Público casos que demandam ações judiciais de perda ou suspensão do pátrio poder;
Atender aos que tiverem seus direitos ameaçados:
• Por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;
• Por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsáveis;
• Dos casos de suspeita ou confirmação de maus tratos;
• As reiteradas faltas injustificadas ou de evasão escolar, após esgotados os recursos escolares;
• De elevados níveis de repetência;
• Determinar matrícula e freqüência obrigatória em estabelecimento oficial de ensino fundamental;
• Inclusão em programa de auxilio a família, à criança e ao adolescente;
• Requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico em regime hospitalar ou ambulatorial;
• Inclusão em programa de auxilio, orientação e tratamento de alcoólatras e toxicômanos
Como são escolhidos os conselheiros:
• Em cada município haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar composto por 5 (cinco) membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de 3 (três) anos, permitida uma recondução.
Quais os requisitos para ser candidato ao Conselho Tutelar:
• Ter reconhecida idoneidade moral;
• Idade superior a 21 anos;
• Residir no município
Nenhum comentário:
Postar um comentário