segunda-feira, 8 de outubro de 2012

Conselho Tutelar

      É um órgão publico que integra definitivamente o conjunto das instituições brasileiras, estando portanto sujeito e subordinado ao ordenamento jurídico do País e tem autonomia para desempenhar as atribuições que lhe são confiadas pelo Estatuto Federal que o instituiu.
 
 
Quais as atribuições:
      Atender crianças e adolescentes e aplicar as medidas de proteção;
      Atender e aconselhar os pais ou responsáveis e aplicar medidas pertinentes previstas no ECA;
      Promover a execução de suas decisões, podendo requisitar serviços públicos e entrar na Justiça quando alguém, injustificadamente, descumprir suas decisões:
      Levar ao conhecimento do Ministério Público fatos que o Estatuto tenha como infração administrativa ou penal;
      Encaminhar à Justiça os casos que a ela são pertinentes;
      Tomar providências para que sejam cumpridas as medidas sócio-educativas aplicadas pela Justiça a adolescentes infratores;
      Expedir notificações em casos de sua competência;
      Requisitar certidões de nascimento e de óbito de crianças e adolescentes, quando necessário;
      Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentar para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e adolescente;
      Fiscalizar as entidades governamentais e ONGs que executem programas de proteção e sócio-econômicos.
      Entrar na Justiça, em nome de famílias e de pessoas, para que estas se defendam de programas de rádio e televisão que contrariem princípios constitucionais bem como de propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente;
      Levar ao Ministério Público casos que demandam ações judiciais de perda ou suspensão do pátrio poder;
Atender aos que tiverem seus direitos ameaçados:
      Por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;
      Por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsáveis;
      Dos casos de suspeita ou confirmação de maus tratos;
      As reiteradas faltas injustificadas ou de evasão escolar, após esgotados os recursos escolares;
      De elevados níveis de repetência;
      Determinar matrícula e freqüência obrigatória em estabelecimento oficial de ensino fundamental;
      Inclusão em programa de auxilio a família, à criança e ao adolescente;
      Requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico em regime hospitalar ou ambulatorial;
      Inclusão em programa de auxilio, orientação e tratamento de alcoólatras e toxicômanos
 
 
Como são escolhidos os conselheiros:
      Em cada município haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar composto por 5 (cinco) membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de 3 (três) anos, permitida uma recondução.
 
 
Quais os requisitos para ser candidato ao Conselho Tutelar:
             Ter reconhecida idoneidade moral;
             Idade superior a 21 anos;
             Residir no município

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